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03/09/2018

Crônica de uma decisão equivocada

Crônica de uma decisão equivocada
03/09/2018

Transcrição de texto em defesa de Sérgio Avelleda, publicado originalmente no site Migalhas, em 19 de fevereiro de 2017

Na noite da última sexta-feira, a juíza da 9ª vara da Fazenda Pública de SP, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, a partir de ação civil pública proposta pelo MP/SP, condenou diversas empresas por fraude na licitação da linha 5 do metrô paulista. Além das empresas, a magistrada condenou também, atendendo pedido do MP, Sergio Avelleda, que foi presidente do Metrô-SP.

Se eventualmente acertou ao condenar as empresas, certamente a juíza se equivocou na decisão referente ao ex-presidente da empresa pública. Vejamos o porquê. Avelleda assumiu o Metrô depois que a licitação tinha sido feita. Na presidência, recebeu uma recomendação (maldita permissão essa dada ao MP de recomendar) recomendação para que paralisasse as obras. Já era em 2011, vejam só, o MP querendo se substituir aos gestores públicos.

Sérgio Avelleda

Em contato com o representante do parquet, Avelleda mostrou por A + B (com esse pessoal tem que ser bem didático) que o ideal era que as obras continuassem e que se houvesse fraude, após comprovada, poderia ser doravante cobrada das empresas. Ou seja, não haveria prejuízo para a burra pública. Avelleda, provavelmente a pessoa que mais entende de transporte público no país, explicou ainda que se as obras não fossem feitas, haveria no futuro um colapso no serviço de transporte de SP. O MP, no entanto, insistiu na recomendação.

Em prol da sociedade, e sem ter instrumentos legais para simplesmente romper um contrato administrativo por conta de uma reles recomendação, Avelleda achou por bem tocar a obra.

Pagou caro pelo desassombro: foi injustamente incluído no rol de réus na ação proposta pelo MP. E, agora, ainda se vê condenado. E por quê condenado? Única e exclusivamente porque, segundo a magistrada, ele “não atendeu a recomendação e deu continuidade às avenças”.

Ah, ainda bem que não deu ouvidos ao MP. De fato, nestes dias, sete anos depois, as obras estão sendo inauguradas. E a fraude?, pergunta o leitor. Ora, que as empresas paguem, como queria e certamente o quer o ex-presidente do Metrô. O que não era possível naquele momento era parar as obras ao talante de um mero representante do parquet.

Como se não bastasse, o que nos chama a atenção é o acovardamento patente na decisão, entregando-se ao MP poderes que ele efetivamente não os tem. Com efeito, em certo momento a juíza comete até um ato falho, ao dizer que o réu “deveria ter acatado a determinação do Ministério Público”. “Determinação do Ministério Público?” Uai, pensávamos que era o juiz que determinava as coisas… valha-nos Deus.

Pois bem, Sergio Avelleda é secretário municipal de Transportes da cidade de SP. Naquela pasta, trabalha com seu conhecido brilhantismo em busca de soluções para o complexo problema viário da capital paulista. Trata-se de um profissional extremamente probo, respeitado por onde quer que vá. De modo que, alheio a estas atrabiliárias pressões estultas, o Tribunal bandeirante saberá corrigir a injustiça que lhe foi feita.

Por ora, fica aqui este desagravo migalheiro, em memória do mestre Goffredo da Silva Telles Jr., que foi quem nos apresentou ao dr. Avelleda, duas décadas atrás, fazendo excepcionais recomendações.

Enfim, pudessem os homens públicos deste país serem como ele.

Veja este texto em seu local original de publicação

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