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06/12/2021

Entidades apresentam proposta para reestruturar o transporte público urbano, incluindo ônibus e segmento metroferroviário, com um novo marco legal para o setor

Entidades apresentam proposta para reestruturar o transporte público urbano, incluindo ônibus e segmento metroferroviário, com um novo marco legal para o setor
06/12/2021

Desde o segundo semestre de 2020, as duas principais organizações empresariais representativas dos operadores de transporte público urbano no Brasil – a Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (NTU), que congrega operadores de transporte por ônibus urbanos e metropolitanos, e a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos, que reúne os operadores dos serviços de transporte metroferroviário –, articulam a proposta intitulada Programa de Reestruturação do Transporte Público Urbano e o Marco Legal do Transporte Público Urbano, com base em três pilares: Qualidade e produtividade, Financiamento, e Regulação e contratos.

As duas entidades informam que a proposta já foi apresentada ao governo federal, por meio do Ministério da Economia e do Ministério do Desenvolvimento Regional, que congrega a Secretária Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos.

Em maio de 2021, a proposta começou a ser apresentada a outros agentes do setor, para que haja uma avaliação mais ampla e aprimoramento de seus termos, de modo que possa finalmente ser levada ao Congresso Nacional.

Os estruturadores da proposta assinalam que não será de um processo de curto prazo, já que diz respeito a uma reforma estrutural profunda no setor, envolvendo, inicialmente, a aprovação de mudanças na legislação federal, as quais vão disciplinar o novo marco legal, e, num segundo momento, a adequação das legislações estaduais e municipais, que regulamentam essas atividades nos âmbitos dos estados e municípios e, ainda, os ajustes dos contratos em vigor.

QUALIDADE E PRODUTIVIDADE

O pilar da Qualidade e produtividade considera que o governo federal deve ser o indutor da Política Nacional de Mobilidade Urbana. E que será preciso haver a gestão da demanda e da oferta dos serviços de transporte público, com escalonamento das atividades urbanas, para não sobrecarregar e onerar os sistemas. Além disso, a realidade pós-pandemia deverá trazer novos protocolos sanitários.

Este pilar leva em conta também a capacitação de pessoal, tanto do poder público como das empresas. E indica a necessidade de haver comunicação com a sociedade e transparência, padrões de eficiência e qualidade, e o desenvolvimento de pesquisas periódicas que apurem a satisfação dos clientes.

FINANCIAMENTO

O pilar do Financiamento trabalha dois campos. Um deles é o custeio dos serviços, e, neste caso, a ideia fundamental é mudar o modelo atual, praticamente baseado no pagamento da tarifa pelo usuário, com a instituição de outras fontes de cobertura do valor da tarifa.

Neste pilar, leva-se em conta a diferenciação entre o valor da tarifa pública (paga pelos usuários dos sistemas) e o valor da tarifa de remuneração (que diz respeito à remuneração dos operadores), o que já está configurado na Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12).

Além disso, consideram-se mudanças a serem feitas no processo da reforma tributária, a criação de um Fundo Nacional do Transporte Público, a cobertura das gratuidades – em especial as referentes aos idosos e estudantes – por meio de orçamentos públicos, e a instituição de regras para que o transporte público se beneficie de fontes extra tarifárias, como o pedágio urbano ou a taxação de combustíveis que abastecem automóveis particulares.

No outro campo, o dos investimentos, a proposta defende linhas de financiamento oficiais para veículos e tecnologia, a priorização do tráfego de veículos de transporte público no sistema viário (caso que beneficiaria os ônibus, que perdem produtividade quando estão encaixados nos congestionamentos urbanos) e programas governamentais, além de um Fundo Nacional de Investimento em Transportes Urbanos (FNITU), e criação de um ambiente mais favorável aos investimentos privados, via parcerias público-privadas (PPP).

REGULAÇÃO E CONTRATOS

No âmbito do terceiro pilar, referente à Regulação e contratos, a proposta é a construção de um novo marco regulatório para o setor, com mudanças na Política Nacional de Mobilidade Urbana e posterior alteração de leis estaduais e municipais, atualização dos contratos em vigor, instituição de um novo modelo de remuneração dos serviços de transporte público (em que a tarifa componha apenas uma parte dos recursos), além da consolidação de mecanismos que garantam a transparência e controle de todo o processo.

OBJETIVOS

A ideia da NTU e da ANPTrilhos é que as mudanças possibilitadas com por meio da proposta tragam maior qualidade e produtividade dos sistemas, racionalização e inovação das redes de transporte, inclusão social e, de modo especial, sustentabilidade econômica e segurança jurídica à operação dos sistemas.

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