Desde 28 de junho de 2021, bicicletas elétricas também podem ser transportadas nos trens da ViaQuatro e ViaMobilidade, concessionárias responsáveis pela operação e manutenção, respectivamente, da Linha 4-Amarela e da Linha 5-Lilás.
A permissão, válida também nos trens do Metrô e da CPTM, diz respeito a bicicletas de tamanho similar aos modelos convencionais. Os ciclistas devem obedecer às regras e horários estabelecidos para o sistema metroferroviário.
Os horários permitidos são: nos dias úteis, das 10h às 16h e após as 21h, e aos sábados, domingos e feriados nacionais e feriados oficiais da capital paulista, o dia todo.
Entre as orientações aos ciclistas, está a proibição de pedalar nas estações – a bicicleta precisa ser empurrada, em respeito aos demais passageiros. Nas plataformas ou dentro dos trens, não podem ser largadas no chão, encostadas nas paredes ou colocadas sobre os bancos. Nas estações não devem ser presas ao gradil.
É importante observar que o embarque da bicicleta é permitido apenas no último carro dos trens, no limite máximo de quatro bicicletas por viagem.
