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09/09/2016

PPPs e concessões da rede metroferroviária na Região Metropolitana de São Paulo: riscos na segurança operacional

PPPs e concessões da rede metroferroviária na Região Metropolitana de São Paulo: riscos na segurança operacional
09/09/2016
Peter Alouche
Peter Alouche

Face à falta de recursos financeiros, a Parceria Público-Privada (PPP) tem sido a alternativa adotada pelo Governo do Estado de São Paulo, para os investimentos necessários na implantação e operação do transporte sobre trilhos na RMSP. Começou com a Linha 4-Amarela do Metrô, operada pela “Via Quatro”.  A linha 6 -Laranja está sendo construída e será operada pela “Move São Paulo” e a Linha 5-Lilás está em processo público de concessão. Para os dois monotrilhos em implantação, Linha 17-Ouro e Linha 15- Prata, a futura linha 18 e  o processo de concessão em curso. A Rede da CPTM, por seu lado, deverá no futuro, integrar também o plano de concessões. Assim, a Companhia do Metrô operará como empresa pública as linhas 1, 2, 3, em paralelo aos atuais e futuros concessionários privados das outras linhas sobre trilhos da RMSP.

 As colocações são do consultor em Transportes, Peter Alouche que tem uma apresentação, no dia 16 de setembro de 2016, das 10h40 às 12h20, sobre o tema “As PPPs e concessões da rede metroferroviária na Região Metropolitana de São Paulo: Riscos na Segurança Operacional”, como parte da grade de palestras da 22ª Semana de Tecnologia Metroferroviária

Riscos. Segundo Alouche, as PPPs envolvem riscos na implantação e operação das linhas. Os financeiros e os relativos à demanda, são levados em conta nos contratos de concessão. “A relação contratual entre o Poder Público e os operadores, para se garantir uma operação eficaz e segura, é garantida, atualmente por uma Comissão subordinada à Secretaria de Transportes Metropolitanos, mas será gerenciada futuramente por uma Agência Reguladora do transporte público a ser criada. Em caso de problemas e de conflitos nos níveis estratégico e tático na integração do transporte, os responsáveis pelas decisões a tomar são o Poder Público e a Agência Reguladora. Esta terá um caráter de supervisão contratual e de arbitragem em caso de conflito, mas é no nível operacional que surgem problemas e conflitos que, normalmente, não são previstos nos contratos e que exigem medidas imediatas, “on-line”, para garantir a continuidade, a eficiência e a segurança do transporte”, explica.

“A operação de cada linha, embora autônoma e independente, supervisionada e controlada pelos respectivos Centros de Controle Operacionais, necessita de um nível de supervisão e controle mais abrangente, para que o sistema funcione com eficiência e principalmente com segurança em caso de falha grave numa das linhas.

Organismo hoje inexistente. A total interrelação que existe entre as diferentes linhas exige um organismo global e independente, atualmente não existente, diferente da Agência Reguladora e que seja técnico, prático, mais ágil para atuar em caso de uma anormalidade no sistema, do tipo evento grave numa das linhas, acidente, incêndio ou lotação não prevista, ou mesmo uma catástrofe ou atentado de origem externa.

 O que se propõe neste trabalho, é a criação, desde já, de um agente Gestor da Operação Global da Rede metroferroviária, independente da Agência Reguladora e que seria responsável pela Gestão operacional “on-line” para toda a Rede Integrada. Teria como ferramenta principal, um CCO Global e Integrado, com uma ação técnica imediata, em caso de necessidade e que seria, em termos hierárquicos de decisão, acima dos CCO dos diferentes operadores”.

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