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09/27/2017

T21 – REASSENTAMENTO: RESPONSABILIDADE SOCIAL NA EXPANSÃO DO METRÔ DE SÃO PAULO

T21 – REASSENTAMENTO: RESPONSABILIDADE SOCIAL NA EXPANSÃO DO METRÔ DE SÃO PAULO
09/27/2017

Descrição: Metrópole intensamente urbanizada e densamente povoada, São Paulo é um polo de convergência econômica, social e cultural que exige, cada vez mais, sistemas de transporte rápidos, confiáveis e de ampla capacidade que atendam às necessidades de mobilidade não apenas da capital, mas de toda a sua Região Metropolitana. Nesse sentido, o Metrô de São Paulo tem se voltado à expansão da malha metroviária, implantando linhas em diversas regiões da cidade. Todavia, é impossível que esses empreendimentos sejam implantados sem numerosos processos de desapropriação e demolição de edificações, ocasionando um impacto significativo na sociedade civil. Mais que isso, à medida que a malha abrange as franjas da metrópole, para além do Centro Expandido da capital paulista, o número de regiões ocupadas por populações mais vulneráveis cresce intensamente, de maneira que novos desafios são impostos à empresa: implantar um sistema de transporte de grande capacidade que integre a Região Metropolitana de São Paulo mantendo segura aquela parcela da população que habita favelas e regiões carentes de infraestrutura e que não conseguirá se manter em centralidades urbanas, seguindo os preceitos da responsabilidade social. Para a implantação de todo e qualquer empreendimento de grande porte, exige-se um plano de desapropriações e reassentamento que preveja os impactos negativos à população que ocupa as áreas desapropriadas, proponha soluções como a indenização justa aos proprietários, compatível com o direito à moradia, e o reassentamento da população vulnerável, em regiões com condições adequadas de habitabilidade e infraestrutura. Todavia, apesar de atendidos os requisitos legais, até 2011, cada linha de metrô tinha o seu respectivo plano de reassentamento, com critérios, parâmetros e regulamentos próprios, configurando uma solução diferente daquelas anteriormente tomadas. Por um lado, a criação de um novo plano de reassentamento para cada novo empreendimento atende às necessidades específicas de cada contexto. Por outro lado, a grande flexibilidade desse modelo gera também a carência de isonomia entre os programas de reassentamento promovidos pela empresa, e dificulta a institucionalização de uma política consolidada para o assunto. Além disso, apesar das tentativas de transformar os aprendizados em parâmetros para as próximas ações, havia grande margem para o surgimento de uma “cultura do imediatismo”: cada problema com uma solução cotidiana, pouco encadeamento entre diferentes soluções e a repetição desnecessária de trabalhos. Foi para lidar com essas necessidades que implantou-se, em agosto de 2011, no Metrô de São Paulo o ‘’Regulamento para Reassentamento de Famílias Vulneráveis Atingidas pelas Obras de Expansão”, um instrumento jurídico que norteia a Política de Reassentamento da empresa

 

AUTORES:
Maria Cecília Martino

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