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06/20/2017

Comunicado da Ferrofrente sobre acolhimento pelo STF de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 752/16  (convertida na Lei 13.448/17)

Comunicado da Ferrofrente sobre acolhimento pelo STF de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 752/16  (convertida na Lei 13.448/17)
06/20/2017

A Frente Nacional pela Volta das Ferrovias – Ferrofrente emitiu nota (publicada a seguir, em coluna recuada) sobre o acolhimento pelo Supremo Tribunal Federal de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 752/2016, convertida na Lei 13.448, de 5 de junho de 2017. Essa lei estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

TEXTO DO DO COMUNICADO – A FRENTE NACIONAL PELA VOLTA DAS FERROVIAS – FERROFRENTE, entidade da sociedade civil que luta com todas as suas forças em defesa de uma política séria para as ferrovias brasileiras, vem, por meio deste comunicado, informar a vossas senhorias e todos aqueles que você tenham conhecimento que possam se interessar pelo assunto que foi proposta uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 752/2016 (convertida na Lei 13.448/2017).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) recebeu o número 5684 e está sob a relatoria do Ministro DIAS TOFFOLI. A ação foi proposta pela FERROFRENTE em conjunto com a Federação Nacional das Associações dos Engenheiros Ferroviários (FAEF), foi recebida pelo Ministro que já exigiu explicações formais do Presidente da República.

Acreditamos que essa ADI poderá barrar esse desmando do atual governo, proposto na forma da MP 752/16, que permite às atuais concessionárias manter os péssimos serviços por mais 40 anos!

Em nome do grande interesse público e social que esta ADI merece receber, acreditamos que vossas senhorias e suas entidades poderiam se interessar em acompanhar essa demanda e também em oferecer seu apoio à nossa causa, ingressando como AMICUS CURIAE no processo.

A participação com AMICUS CURIAE (do latim, “amigo da corte”) é uma forma das entidades que não são autoras da ação participarem do processo por meio de assistentes, defendendo a mesma causa. Por meio desse mecanismo, as entidades podem manifestar sua opinião ao STF favorável à ação proposta pela FERROFRENTE e FAEF.

Aualmente, o AMICUS CURIAE está previsto no Código de Processo Civil, e sua participação não implica em nenhum custo judicial para a instituição que participa nessa condição, razão pela qual pedimos que reflitam sobre a disposição institucional das entidades que vossas senhorias representam em apoiar nossa entidade por meio dessa forma de manifestação.

Seguimos à disposição para maiores informações e esclarecimentos, e desde já agradecemos por toda atenção e apoio à nossa causa. Atenciosamente, JOSÉ MANOEL FERREIRA GONÇALVES, Bruno César Deschamps Meirinho.

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